Reforma Tributária impacta o Simples Nacional?

Com a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional devem ficar atentas a possíveis mudanças em suas rotinas. Com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025 e no decorrer desse ano, os textos dos artigos 516 e 517 da nova lei, que alteraram artigos de Lei Complementar nº 123/2005, impactam pontos do Simples Nacional como o conceito de Receita Bruta para fins de enquadramento, impedimentos, vedações e novas obrigações fiscais e acessórias, entre outros.

A definição de Receita Bruta para fins de enquadramento no regime do Simples Nacional foi alterada com a Reforma Tributária, determinando quais empresas podem optar pelo Simples a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente, considerava-se como Receita Bruta: produtos da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, com um limite máximo de R$ 4.800.000,00.

Com a regulamentação da Reforma Tributária, o limite máximo continua o mesmo, mas com um conceito ampliado. O texto acrescenta “demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte” como composição da Receita Bruta. Essa definição era aplicada antes apenas para as empresas que contribuem fora do Simples Nacional. A partir de 2025, também para o Simples Nacional, a incidência dos tributos sobre determinada receita será condicionada à existência de vinculação dessa receita à atividade empresarial desenvolvida pela pessoa jurídica, nos termos de seus atos constitutivos ou de sua prática econômica.

Portanto, é importante que o contribuinte fique atento ao acrescentar outras receitas da atividade empresarial ou prática econômica à Receita Bruta, pois, se o limite máximo anual de R$ 4.800.000,00 for ultrapassado, a empresa não poderá tributar pelo Simples Nacional.

As empresas que ultrapassarem esse limite terão de optar por outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido.

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Sabrina Zanon

12 mar 2025

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